Artigo 14 do Decreto nº 56.465 de 15 de Junho de 1965
Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).
Acessar conteúdo completoArt. 14
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.