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Artigo 13 do Decreto nº 56.465 de 15 de Junho de 1965

Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).

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Art. 13

Enquanto não fôr aprovado o seu Regimento Interno a Comissão funcionará segundo normas a serem baixadas por seu Presidente.

Art. 13 do Decreto 56.465 /1965