Artigo 13 do Decreto nº 56.465 de 15 de Junho de 1965
Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).
Acessar conteúdo completoArt. 13
Enquanto não fôr aprovado o seu Regimento Interno a Comissão funcionará segundo normas a serem baixadas por seu Presidente.