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Artigo 12 do Decreto nº 56.465 de 15 de Junho de 1965

Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).

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Art. 12

Será isenta de impostos e taxas a importação de qualquer máquinas e acessórios, utensílios e materiais destinados aos serviços e obras em execução e a serem executados pela Comissão Especial, na forma do que determina o art. 28 da Lei nº 1.806, de 6-1-1953 .

Art. 12 do Decreto 56.465 /1965