Artigo 12 do Decreto nº 56.465 de 15 de Junho de 1965
Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).
Acessar conteúdo completoArt. 12
Será isenta de impostos e taxas a importação de qualquer máquinas e acessórios, utensílios e materiais destinados aos serviços e obras em execução e a serem executados pela Comissão Especial, na forma do que determina o art. 28 da Lei nº 1.806, de 6-1-1953 .