Artigo 11 do Decreto nº 56.465 de 15 de Junho de 1965
Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Comissão Especial providenciará a transferência da responsabilidade da execução dos ramais da BR-14 já indicados ou concluídos para órgãos rodoviários federais ou estaduais que atuem nas respectivas áreas jurisdicionais.