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Artigo 11 do Decreto nº 56.465 de 15 de Junho de 1965

Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).

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Art. 11

A Comissão Especial providenciará a transferência da responsabilidade da execução dos ramais da BR-14 já indicados ou concluídos para órgãos rodoviários federais ou estaduais que atuem nas respectivas áreas jurisdicionais.

Art. 11 do Decreto 56.465 /1965