Artigo 10º do Decreto nº 56.465 de 15 de Junho de 1965
Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).
Acessar conteúdo completoArt. 10
Concluída a tarefa específica da Comissão Especial a que se refere êste Decreto, o seu patrimônio será automaticamente incorporado à SPVEA, que lhe dará a destinação conveniente.