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Artigo 10º do Decreto nº 56.465 de 15 de Junho de 1965

Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).

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Art. 10

Concluída a tarefa específica da Comissão Especial a que se refere êste Decreto, o seu patrimônio será automaticamente incorporado à SPVEA, que lhe dará a destinação conveniente.

Art. 10 do Decreto 56.465 /1965