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Artigo 3º do Decreto nº 5.645 de 28 de dezembro de 2005

Dá nova redação ao art. 53 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.645 /2005