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Artigo 2º do Decreto nº 5.645 de 28 de dezembro de 2005

Dá nova redação ao art. 53 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

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Art. 2º

A norma complementar de que trata o art. 53 do Decreto nº 5.296, de 2004, deve ser expedida no prazo de cento e vinte dias a contar da data de publicação deste Decreto. (Prrogoação de prazo)

Art. 2º do Decreto 5.645 /2005