Artigo 2º do Decreto nº 5.645 de 28 de dezembro de 2005
Dá nova redação ao art. 53 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A norma complementar de que trata o art. 53 do Decreto nº 5.296, de 2004, deve ser expedida no prazo de cento e vinte dias a contar da data de publicação deste Decreto. (Prrogoação de prazo)