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Artigo 3º do Decreto nº 56.374 de 28 de Maio de 1965

Permite o uso nos uniformes militares de condecoração da "Ordem do Mérito Médico".

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 56.374 /1965