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Decreto nº 56.374 de 28 de Maio de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Permite o uso nos uniformes militares de condecoração da "Ordem do Mérito Médico".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração a "Ordem do Mérito Médico" criada pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º

A condecoração a que se refere o presente Decreto fica incluída na letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , em seguida à da "Ordem do Mérito Jurídico Militar", de que trata o Decreto 43.195, de 20-2-58 .

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Paulo Bosísio Arthur da Costa e Silva Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1965

Decreto nº 56.374 de 28 de Maio de 1965