Decreto nº 56.374 de 28 de Maio de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Permite o uso nos uniformes militares de condecoração da "Ordem do Mérito Médico".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração a "Ordem do Mérito Médico" criada pelo Ministério da Saúde.
A condecoração a que se refere o presente Decreto fica incluída na letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , em seguida à da "Ordem do Mérito Jurídico Militar", de que trata o Decreto 43.195, de 20-2-58 .
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Paulo Bosísio Arthur da Costa e Silva Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1965