Artigo 2º do Decreto nº 56.374 de 28 de Maio de 1965
Permite o uso nos uniformes militares de condecoração da "Ordem do Mérito Médico".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A condecoração a que se refere o presente Decreto fica incluída na letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , em seguida à da "Ordem do Mérito Jurídico Militar", de que trata o Decreto 43.195, de 20-2-58 .