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Artigo 1º do Decreto nº 56.374 de 28 de Maio de 1965

Permite o uso nos uniformes militares de condecoração da "Ordem do Mérito Médico".

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Art. 1º

É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração a "Ordem do Mérito Médico" criada pelo Ministério da Saúde.

Art. 1º do Decreto 56.374 /1965