Artigo 1º do Decreto nº 56.374 de 28 de Maio de 1965
Permite o uso nos uniformes militares de condecoração da "Ordem do Mérito Médico".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração a "Ordem do Mérito Médico" criada pelo Ministério da Saúde.