Artigo 3º do Decreto nº 5.633 de 22 de dezembro de 2005
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Togo, com sede em Lomé.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o inciso XXXVII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.