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Artigo 3º do Decreto nº 5.633 de 22 de dezembro de 2005

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Togo, com sede em Lomé.

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Art. 3º

Fica revogado o inciso XXXVII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Art. 3º do Decreto 5.633 /2005