Decreto nº 5.633 de 22 de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Togo, com sede em Lomé.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Togo, com sede em Lomé.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o inciso XXXVII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ruy Nunes Pinto Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2005