Artigo 4º do Decreto nº 5.630 de 22 de dezembro de 2005
Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o Decreto nº 5.195, de 26 de agosto de 2004.