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Artigo 4º do Decreto nº 5.630 de 22 de dezembro de 2005

Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.

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Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 5.195, de 26 de agosto de 2004.

Art. 4º do Decreto 5.630 /2005