JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 5.630 de 22 de dezembro de 2005

Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I

30 de dezembro de 2004, em relação ao disposto nos incisos VIII a X do caput do art. 1º deste Decreto; e

II

1º de março de 2006, em relação ao disposto nos incisos XI e XII do caput do art. 1º deste Decreto.

III

15 de junho de 2007, em relação ao disposto nos incisos XIII, XIV e XV do caput do art. 1º e no § 3º do mesmo artigo deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 6.461, de 2008).

Art. 3º, III do Decreto 5.630 /2005