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    Decreto nº 56.297 de 19 de Maio de 1965

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Declara de utilidade pública a "Maternidade de Guaratinguetá", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 53.659, de 1962, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 19 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da Republica.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a "Maternidade de Guaratinguetá", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.


    H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1965