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Artigo 2º do Decreto nº 56.227 de 30 de Abril de 1965

Modifica os artigos 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamentou os serviços de energia elétrica.

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Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 56.227 /1965