Artigo 2º do Decreto nº 56.227 de 30 de Abril de 1965
Modifica os artigos 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamentou os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.