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Artigo unico do Decreto nº 5.621 de 1 de Agosto de 1905

Crea uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no município de Panellas, no Estado de Pernambuco

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Art. único

Fica creada na guarda nacional do município de Panellas, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria com a designação de 38ª, a qual se constituirá de dous regimentos ns. 75 e 76, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido município; revogadas as disposições em contrario.

Art. unico do Decreto 5.621 /1905