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Artigo unico do Decreto nº 5.621 de 1 de Agosto de 1905

Crea uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no município de Panellas, no Estado de Pernambuco


Art. único

Fica creada na guarda nacional do município de Panellas, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria com a designação de 38ª, a qual se constituirá de dous regimentos ns. 75 e 76, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido município; revogadas as disposições em contrario.