Decreto nº 5.621 de 1 de Agosto de 1905
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crea uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no município de Panellas, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1905, 17º da Republica.
Art. unico
Fica creada na guarda nacional do município de Panellas, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria com a designação de 38ª, a qual se constituirá de dous regimentos ns. 75 e 76, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido município; revogadas as disposições em contrario.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES. J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 5.8.1905