Artigo 1º do Decreto nº 5.615 de 13 de dezembro de 2005
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Paris, República Francesa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Paris, capital da República Francesa, com jurisdição sobre todo o território da França, com exceção da Guiana Francesa, Martinica, Guadalupe, Saint Barthelemy, Saint Martin e das ilhas francesas no Pacífico.