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Artigo 1º do Decreto nº 5.615 de 13 de dezembro de 2005

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Paris, República Francesa.

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Art. 1º

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Paris, capital da República Francesa, com jurisdição sobre todo o território da França, com exceção da Guiana Francesa, Martinica, Guadalupe, Saint Barthelemy, Saint Martin e das ilhas francesas no Pacífico.

Art. 1º do Decreto 5.615 /2005