Decreto nº 5.615 de 13 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Paris, República Francesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Paris, capital da República Francesa, com jurisdição sobre todo o território da França, com exceção da Guiana Francesa, Martinica, Guadalupe, Saint Barthelemy, Saint Martin e das ilhas francesas no Pacífico.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2005