JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 5.613 de 13 de dezembro de 2005

Reduz o Orçamento de Investimento para 2005 das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no valor total de R$ 41.568.317,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento para 2005 (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no valor total de R$ 41.568.317,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e trezentos e dezessete reais), para atender aos cancelamentos constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.613 /2005