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Artigo 5º do Decreto nº 56.119 de de 27 de Abril de 1965

Regula o emprêgo da Segunda Esquadrilha de Ligação e Observação.

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Art. 5º

As inspeções de rotina e de eficiência, específicas da unidade aérea, consideradas necessárias, serão estabelecidas mediante entendimento entre os Estados Maiores da Armada e da Aeronáutica.

Art. 5º do Decreto 56.119 de /1965