Artigo 5º do Decreto nº 56.119 de de 27 de Abril de 1965
Regula o emprêgo da Segunda Esquadrilha de Ligação e Observação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As inspeções de rotina e de eficiência, específicas da unidade aérea, consideradas necessárias, serão estabelecidas mediante entendimento entre os Estados Maiores da Armada e da Aeronáutica.