Artigo 4º do Decreto nº 56.119 de de 27 de Abril de 1965
Regula o emprêgo da Segunda Esquadrilha de Ligação e Observação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Anualmente, tendo em vista as necessidades do CIAAN, apresentadas pela Marinha, e levando em conta as possibilidades de ordem logística da Aeronáutica, esta última fixará número de horas disponíveis para atender àquelas necessidades.