Artigo 3º, Alínea c do Decreto nº 56.119 de de 27 de Abril de 1965
Regula o emprêgo da Segunda Esquadrilha de Ligação e Observação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficarão sob a responsabilidade do Ministério da Aeronáutica:
a
a fixação da dotação de aeronaves da 2ª ELO, observado o estabelecido no art. 4º § 1º do Decreto 55.627 de 26 de janeiro de 1965;
b
os assuntos relativos ao histórico militar, movimentação, pagamento e recompletamento do pessoal; fornecimetno de uniformes, munição e suprimentos para aeronaves; equipamentos de vôo;
c
o contrôle técnico e o estatístico;
d
o contrôle de eficiência da unidade.