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Artigo 3º, Alínea c do Decreto nº 56.119 de de 27 de Abril de 1965

Regula o emprêgo da Segunda Esquadrilha de Ligação e Observação.

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Art. 3º

Ficarão sob a responsabilidade do Ministério da Aeronáutica:

a

a fixação da dotação de aeronaves da 2ª ELO, observado o estabelecido no art. 4º § 1º do Decreto 55.627 de 26 de janeiro de 1965;

b

os assuntos relativos ao histórico militar, movimentação, pagamento e recompletamento do pessoal; fornecimetno de uniformes, munição e suprimentos para aeronaves; equipamentos de vôo;

c

o contrôle técnico e o estatístico;

d

o contrôle de eficiência da unidade.

Art. 3º, c do Decreto 56.119 de /1965