Artigo 2º do Decreto nº 56.119 de de 27 de Abril de 1965
Regula o emprêgo da Segunda Esquadrilha de Ligação e Observação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A 2ª ELO ficará subordinada ao Comandante no CIAAN, através do Departamento de Aviação daquele Centro.