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Artigo 2º do Decreto nº 56.119 de de 27 de Abril de 1965

Regula o emprêgo da Segunda Esquadrilha de Ligação e Observação.

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Art. 2º

A 2ª ELO ficará subordinada ao Comandante no CIAAN, através do Departamento de Aviação daquele Centro.

Art. 2º do Decreto 56.119 de /1965