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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 56.119 de de 27 de Abril de 1965

Regula o emprêgo da Segunda Esquadrilha de Ligação e Observação.

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Art. 1º

É reorganizada a 2º Esquadrilha de Ligação e Observação (2ª ELO), da Fôrça Aérea Brasileira, criada pelo Decreto nº 39.495, de 3 de julho de 1956, a qual terá como missão principal cooperar com o Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval (CIAAN) da MB, para o cumprimento da finalidade dêsse Centro, na especialização do pessoal de ambas as Fôrças, em funções relacionadas com as operações aeronavais.

Parágrafo único

Mediante entendimentos entre o Chefe do Estado-Maior da Armada e o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, a 2ª ELO poderá ser empregada temporàriamente, sob o comando da Fôrça Aérea Brasileira, em missões compatíveis com os meios que dispuser, para atender a situações especiais.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 56.119 de /1965