Artigo 5º do Decreto nº 56.100 de 26 de Abril de 1965
Amplia a Zona de Concessão da Companhia de Eletrificação Centro-Norte do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.