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Artigo 5º do Decreto nº 56.100 de 26 de Abril de 1965

Amplia a Zona de Concessão da Companhia de Eletrificação Centro-Norte do Ceará.

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Art. 5º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 56.100 /1965