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Artigo 4º do Decreto nº 56.100 de 26 de Abril de 1965

Amplia a Zona de Concessão da Companhia de Eletrificação Centro-Norte do Ceará.

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Art. 4º

As tarifas do fornecimentos de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º do Decreto 56.100 /1965