Artigo 4º do Decreto nº 56.100 de 26 de Abril de 1965
Amplia a Zona de Concessão da Companhia de Eletrificação Centro-Norte do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As tarifas do fornecimentos de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministério das Minas e Energia.