Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 56.100 de 26 de Abril de 1965
Amplia a Zona de Concessão da Companhia de Eletrificação Centro-Norte do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ampliada a zona de concessão da Companhia de Eletrificação Centro-Norte do Ceará mediante a inclusão dos Municípios de Itapiuna e Palmácia.
Parágrafo único
A energia elétrica a ser distribuída será suprida pela Companhia Hidro Elétrica de São Francisco.