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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 56.100 de 26 de Abril de 1965

Amplia a Zona de Concessão da Companhia de Eletrificação Centro-Norte do Ceará.

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Art. 1º

Fica ampliada a zona de concessão da Companhia de Eletrificação Centro-Norte do Ceará mediante a inclusão dos Municípios de Itapiuna e Palmácia.

Parágrafo único

A energia elétrica a ser distribuída será suprida pela Companhia Hidro Elétrica de São Francisco.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 56.100 /1965