Artigo 3º do Decreto nº 5.610 de 12 de dezembro de 2005
Altera os Anexos V, VI, IX e X do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A reserva de que trata a alínea "a" e o valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 5.379, de 2005, ficam acrescidos de R$ 2.481.500.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e um milhões e quinhentos mil reais) e de R$ 1.981.500.000,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e um milhões e quinhentos mil reais), respectivamente.