Artigo 6º do Decreto nº 56.050 de 26 de Abril de 1965
Dispõe sôbre a administração do trecho ferroviário Mafra a Lajes, no Estado de Santa Catarina, construído pelo Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.