Artigo 5º do Decreto nº 56.050 de 26 de Abril de 1965
Dispõe sôbre a administração do trecho ferroviário Mafra a Lajes, no Estado de Santa Catarina, construído pelo Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Rêde Ferroviária Federal S.A. poderá admitir na Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina o pessoal em serviço no trecho Mafra - Lajes que fôr indispensável à operação do trecho.