Artigo 2º do Decreto nº 56.050 de 26 de Abril de 1965
Dispõe sôbre a administração do trecho ferroviário Mafra a Lajes, no Estado de Santa Catarina, construído pelo Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O trecho ferroviário referido no artigo anterior, com tôdas as vias férreas, instalações, equipamentos fixos e móveis, utensílios e pertences correspondentes, bens imóveis, assim como as instalações, dependências e equipamentos do acêrvo do M.V.O.P., em poder do Segundo Batalhão Ferroviário e inservíveis para essa Unidade Militar serão incorporados à Rêde Ferroviária Federal S.A.