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Artigo 2º do Decreto nº 56.050 de 26 de Abril de 1965

Dispõe sôbre a administração do trecho ferroviário Mafra a Lajes, no Estado de Santa Catarina, construído pelo Ministério da Guerra.

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Art. 2º

O trecho ferroviário referido no artigo anterior, com tôdas as vias férreas, instalações, equipamentos fixos e móveis, utensílios e pertences correspondentes, bens imóveis, assim como as instalações, dependências e equipamentos do acêrvo do M.V.O.P., em poder do Segundo Batalhão Ferroviário e inservíveis para essa Unidade Militar serão incorporados à Rêde Ferroviária Federal S.A.

Art. 2º do Decreto 56.050 /1965