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Artigo 1º do Decreto nº 56.050 de 26 de Abril de 1965

Dispõe sôbre a administração do trecho ferroviário Mafra a Lajes, no Estado de Santa Catarina, construído pelo Ministério da Guerra.

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Art. 1º

Fica delegado à Rêde Ferroviária Federal S.A. o exercício da administração do trecho ferroviário Mafra a Lajes, no Estado de Santa Catarina, construído pelo Ministério da Guerra.