Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 56.050 de 26 de Abril de 1965

Dispõe sôbre a administração do trecho ferroviário Mafra a Lajes, no Estado de Santa Catarina, construído pelo Ministério da Guerra.


Art. 1º

Fica delegado à Rêde Ferroviária Federal S.A. o exercício da administração do trecho ferroviário Mafra a Lajes, no Estado de Santa Catarina, construído pelo Ministério da Guerra.