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Artigo 5º do Decreto nº 5.602 de 6 de dezembro de 2005

Regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Art. 5º

Fica revogado o Decreto nº 5.467, de 15 de junho de 2005.

Art. 5º do Decreto 5.602 /2005