Artigo 4º do Decreto nº 5.602 de 6 de dezembro de 2005
Regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.