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Artigo 4º do Decreto nº 5.602 de 6 de dezembro de 2005

Regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 5.602 /2005