Artigo 3º do Decreto nº 5.600 de 1º de dezembro de 2005
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.291, de 30 de novembro de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.