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Artigo 3º do Decreto nº 5.600 de 1º de dezembro de 2005

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.291, de 30 de novembro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.