Decreto nº 5.600 de 1º de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.291, de 30 de novembro de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.291, de 30 de novembro de 2004, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:
I
gerar, na execução do PDG, no exercício de 2005, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II
observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2005.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2005