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Artigo 1º do Decreto nº 560 de 30 de dezembro de 1935

Declara sem efeito o decreto n. 19, de 15 de janeiro de 1935 que autorizou, o cidadão brasileiro José de Paula Novaes, por si ou sociedade que organizasse, a pesquisar ouro e diamantes no leito do Ribeirão do Carmo, em um trecho de vinte e cinco (25) quilômetros, rio abaixo, a partir de uma corredeira existente no lugar denominado Garricha, trecho de rio este situado no município de Marrana, no Estado de Minas Gerais, - em virtude do não cumprimento de obrigações no mesmo estipulado.

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Art. 1º

Fica sem efeito a autorização concedida pelo decreto n. 19, de 15 de janeiro de 1935, ao cidadão brasileiro José de Paula Novaes, para, por si ou sociedade que organizasse, pesquisar ouro e diamantes no leito do Ribeirão do Carmo, em um trecho de vinte e cinco (25) quilômetros, rio abaixo, a partir de uma corredeira existente no lugar denominado Garricha, trecho de rio este situado no município de Marianna, no Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 560 /1935