Artigo unico do Decreto nº 55.967 de 20 de Abril de 1965
Declara de utilidade pública a sociedade Pio Sodalício das Damas de Caridade com sede em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1 º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade Pio Sodalírio das Damas de Caridade, com sede em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul.