Decreto nº 55.967 de 20 de Abril de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a sociedade Pio Sodalício das Damas de Caridade com sede em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul.

O PRESINDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e atendimento ao que consta do Processo M.J.N.I.-7.338, de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1 º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade Pio Sodalírio das Damas de Caridade, com sede em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul.


H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1965