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Artigo unico do Decreto nº 55.966 de 20 de Abril de 1965

Declara de utilidade pública a Congregação de São João Batista, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e as congregadas que enumera.

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Art. único

São declaradas de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 8 de maio de 1961, a Congregação de São João Batista, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e as instituições que lhe são agregadas: Instituto São João Batista, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; Orfanato São João Batista, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; Educandário Nossa Senhora D¿Abadia, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e Colégio Imaculada Conceição, com sede em Itapecerica, Estado de Minas Gerais.

Art. unico do Decreto 55.966 /1965