Decreto nº 55.966 de 20 de Abril de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Congregação de São João Batista, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e as congregadas que enumera.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 25.495, de 1963, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. unico
São declaradas de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 8 de maio de 1961, a Congregação de São João Batista, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e as instituições que lhe são agregadas: Instituto São João Batista, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; Orfanato São João Batista, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; Educandário Nossa Senhora D¿Abadia, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e Colégio Imaculada Conceição, com sede em Itapecerica, Estado de Minas Gerais.
H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1965