Artigo unico do Decreto nº 55.965 de 20 de Abril de 1965
Declara de utilidade pública o "Aprendizado Agrícola São Judas Tadeu", com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Aprendizado Agrícola São Judas Tadeu", com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.