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Decreto nº 55.965 de 20 de Abril de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Aprendizado Agrícola São Judas Tadeu", com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 22.467, de 1963, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Aprendizado Agrícola São Judas Tadeu", com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.


H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1965