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Artigo 1º do Decreto nº 5.595 de 24 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 21 de julho de 2005.

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Art. 1º

Fica promulgado, para todos os efeitos legais, o Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.595 /2005