Decreto nº 5.595 de 24 de Novembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 21 de julho de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários dos Governos da República Federativa do Brasil, e da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-membros da Comunidade Andina), com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 12 de agosto de 1999, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil, e da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, países-membros da Comunidade Andina, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto nº 3.138, de 16 de agosto de 1999; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 21 de julho de 2005, em Montevidéu, o Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica promulgado, para todos os efeitos legais, o Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, apenso por cópia ao presente Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2005