Artigo unico do Decreto nº 55.949 de 19 de Abril de 1965
Declara de utilidade pública a Biblioteca Cultural Altino Arantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Biblioteca Cultural Altino Arantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.