Artigo 2º do Decreto nº 55.931 de 19 de Abril de 1965
Renovada a concessão pelo Decreto nº 91.437, de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Renovada a concessão pelo Decreto nº 91.437, de 1985
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